SOBRE
Advocacia Extrajudicial
A advocacia extrajudicial consiste no exercício da advocacia sem a intervenção direta do Poder Judiciário. Nesta seara, atua-se principalmente nos cartórios ou serventias extrajudiciais e repartições públicas.
Com o intuito de desafogar o Poder Judiciário, o Código de Processo Civil (2015) ampliou o rol de serviços oferecidos pelos cartórios, potencializando dessa forma o fenômeno da desjudicialização.
Por ser mais célere e proporcionar total segurança jurídica, a advocacia extrajudicial vem ganhando cada vez mais destaque no mundo jurídico.
