Pra começar vamos deixar claro que seguro não é herança porque a indenização (dinheiro) será paga pós morte.
Além do mais, os beneficiários do seguro serão indicados pelo próprio contratante e constarão na apólice. Desse modo, não entrarão no inventário.
Por outro lado, caso o contratante não tenha indicado os beneficiários, em caso de morte, o prêmio será dividido entre os herdeiros, respeitando-se a ordem de sucessão.
Vale ressaltar que sobre o valor pago pelo seguro, não incide imposto ITCMD (Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação).
Eis aí uma forma de garantir segurança a algum parente ou amigo em caso de falecimento.
