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O seguro de vida deixado pelo falecido deve ser partilhado entre os herdeiros?

Pra começar vamos deixar claro que seguro não é herança porque a indenização (dinheiro) será paga pós morte.

Além do mais, os beneficiários do seguro serão indicados pelo próprio contratante e constarão na apólice. Desse modo, não entrarão no inventário.

Por outro lado, caso o contratante não tenha indicado os beneficiários, em caso de morte, o prêmio será dividido entre os herdeiros, respeitando-se a ordem de sucessão.

Vale ressaltar que sobre o valor pago pelo seguro, não incide imposto ITCMD (Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação).

Eis aí uma forma de garantir segurança a algum parente ou amigo em caso de falecimento.