Você sabia que já é possível realizar um divórcio extrajudicial virtualmente? Mesmo estando as partes em cidades ou Estados diferentes é possível realizar o ato.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em maio de 2020, editou o Provimento 100, que regulamentou alguns atos notariais na modalidade virtual, através da plataforma E-NOTARIADO.
Por meio desta ferramenta, as partes manifestarão a sua vontade por videoconferência e terão as suas assinaturas digitais coletadas.
Ressaltando-se que o divórcio extrajudicial virtual segue os mesmos requisitos legais de:
- Presença obrigatória de advogado (pode ser um representando o casal);
- As partes devem estar de acordo;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes (via de regra);
- A mulher não pode estar grávida.
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